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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

JUSTIÇA !

Alguém aí assiste ao jornal na tv? Pois bem, eu assisto e vou lhes contar uma história: na quarta feira, apareceu uma matéria no noticiário local denunciando o que chamaram de "golpe da funerária". Em suma, alguns donos de funerárias do Rio de Janeiro emitiam notas fiscais frias nos serviços prestados, isto é, as notas valiam beem menos do que realmente fora pago! Essa brincadeirinha custou nada menos que R$ 10 milhões aos cofres públicos. Miséria, né?! Isso ... a miséria que sai do bolso do homem trabalhador, que com dificuldade paga esses impostos absurdos e que não basta ser ludibriado por políticos que escondem dinheiro na cueca, no sapato, no $# da mãe, ainda é sacaneado por nego metido a espertalhão! FAÇA-ME O FAVOR !!!
Um homem foi preso.
O que aconteceria se esse homem fosse um conhecido seu? Se fosse seu pai? Se fosse MEU pai? Finalmente chego ao motivo pelo qual resolvi postar hoje! Óbvio que eu moveria meio mundo para deixá-lo em liberdade! Mas sinceramente, meus caros, eu não teria compaixão por ele ter sido preso, a não ser que fosse um portador de necessidades especiais e tivesse dificuldades em entender o que vem a seguir:

"
LEI Nº 4.729 - DE 14 DE JULHO DE 1965 - DOU DE 19/7/65
– Sonegação Fiscal

Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º

Art.1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo."

etc e tal ...


É muito complexo??!!! Caráter nasce conosco e educação vem de berço...

Todo mundo está vulnerável a erros e justamente por isso eu não me posiciono. Só alerto para que saibam discernir razão de emoção. Alguém próximo a você cometeu um erro grave, está arcando com as consequências e você o ama imensamente? Ok, faça o que puder para que essa pessoa tenha uma segunda chance, mas não sinta-se amargurado se o erro não for seu, afinal de contas, você tem uma vida, pessoas ao seu redor, histórias pessoais paralelas a essa (e que você pode "destruir" definitivamente), lembre-se: quem cometeu um crime não foi você. Algumas pessoas que insistem em manter uma idéia romântica sobre o que é a vida podem me taxar de egoísta ou mesquinha, mas eu encaro como ser justa e sensata e se isso for um defeito, desculpem, os assumirei, mas manterei meus pés no chão. Maria ajudou seu FILHO Jesus Cristo a carregar sua cruz, mas não a tomou dele para que ela a carregasse sozinha.

A justiça é (ou deveria ser) uma só para todos e ela é (ou deveria ser) aplicada a qualquer indivíduo que seja uma ameaça à sociedade. Para todo erro existe uma punição (tão simples de entender!) e eu sei que não é fácil andar na linha, principalmente num país como o Brasil, mas sue a camisa e mãos a obra, o trabalho justo sempre é recompensado e não há dinheiro no mundo que pague uma consciência limpa !